Matéria de EDUARDO BRESCIANI - Agência Estado
O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, usou uma brecha na legislação que proíbe o nepotismo na administração pública e fez de Clementino Coelho, seu irmão, presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) durante praticamente um ano. A estatal tem um orçamento de R$ 1,3 bilhão aprovado para 2012. Após questionamentos do jornal O Estado de S.Paulo, o governo anunciou que vai trocar o comando.
Segundo nota da Casa Civil, Guilherme Almeida será nomeado nos próximos dias para a presidência da estatal. Clementino continuará como diretor.
Bezerra está na berlinda por ter privilegiado seu Estado, Pernambuco, com a destinação de recursos para a prevenção de desastres e pelo abandono de diversos lotes da obra da transposição do Rio São Francisco. A saída de seu irmão da presidência da Codevasf é uma forma de tentar atenuar seu desgaste político.
Clementino assumiu o comando da estatal em 24 de janeiro de 2011, 21 dias depois que Bezerra tomou posse no Ministério da Integração. Diretor de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da Codevasf desde 2003, Clementino Coelho acabou alçado à presidência após a exoneração de Orlando Cézar da Costa Castro. O estatuto da empresa determina que na vacância da presidência o diretor com mais tempo de casa responde interinamente. A manutenção do irmão do ministro ocorreu porque não houve uma nomeação formal.
Regras
O decreto presidencial 7.203 de 2010 afirma que "são vedadas nomeações, contratações ou designações de familiar de ministro de Estado" para cargo em comissão. Mais a frente, no parágrafo único do artigo 4.º, é reiterado que o caso de subordinação entre parentes é inadmissível. "Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público."
A Controladoria-Geral da União (CGU), porém, afirma que o caso não incorreu na regra porque quando Bezerra tomou posse seu irmão já era diretor da Codevasf. O inciso II do artigo 4.º do decreto prevê uma exceção quando o nomeado vai ocupar um cargo superior ao do que já está na administração pública.
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