JC de 16 de janeiro de 2014, sexta - feira.
Correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perda da inflação entre 1999 a 2013. Não tem nada ainda julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), referente a esse beneficio do trabalhador informação. Segundo informações do JC do último dia 16 orienta que devemos ter cuidado ao requerer na Justiça esse direito. A representação pode ser individual ou coletivo no total de 10 pessoas. O perigo está ai cada grupo pagar à custa do processual ao advogado no ato de pleitear contra a Caixa Econômica Federal. Essa noticia já gerou repercussão no país inteiro, que soma mais de dois milhões de trabalhadores reclamaram no judiciário. A Caixa também pode recorrer a todas instancias que demora mais o reclamante perceber seu FGTS corrigido. “Conforme a Constituição Federal, artigo: 05, o interessando que ganha até dois salários mínimos devem procurar a Defensoria Pública da União da sua cidade, e reivindicar seu caso omisso. Quem está fora dessa assistência jurídica deve tomar muito cuidado. Atenciosamente: Manoel Limoeiro de Recife – PE
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Recife, 17 de janeiro de 2014.
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